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- Legislação [Lei Nº 317 de 1 de Julho de 2004]
Lei nº 317, de 01 de julho de 2004
Propõe emenda a lei nº 310/2003, de 20 de Junho de 2003 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais etc, apresenta ao Plenário desta Casa Legislativa, o seguinte Projeto de Lei:
Faço as saber que a Câmara Municipal de Catarina, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ficam extintas as referencias 1,2,3 e 4 do Anexo V - Tabela de vencimento Grupo do Magistério da Educação Básica - do Professor Educação Básica I.
Ficam extintas as referencias 9,10,11 e 12 do Anexo V - Tabela de Vencimento do Grupo do Magistério da Educação Básica - do Professor Educação Básica II
Ficam extintas as referências 2, 3, 4 e 5 do Anexo V - Tabela de Vencimento do Grupo do Magistério da Educação Básica - do Professor Coordenador de Ensino I.
Os salários inicial, da referência 1, do professor Educação Básica I, constante do anexo V, passam a ser os valores descritos no referência 5, observando a respectiva carga Horária.
Os salários inicial, da referência 9, do professor Educação Básica II, constante do anexo V, passam a ser os valores descritos na referência 13, observando a respectiva carga Horária.
Os salários inicial, da referência 2, do Professor Coordenador de Ensino I, constante do Anexo V, passam a ser os valores descritos na referência 6, observando a respectiva carga horária.