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  • Legislação [Lei Nº 313 de 17 de Fevereiro de 2004]




Lei nº 313, de 17 de fevereiro de 2004

 

    Autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

      Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Catarina, autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento da Despesa do corrente exercício no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), assim distribuidos:

        SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

        01.02.00.04.522.37.202 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS

        31.90.91.00 -................... R$ 15.000,00

         

          Art. 2º.   

          Os créditos serão abertos através de DECRETO do Chefe do Poder Executivo, usando como fontes de recursos aquelas preconizadas no Art. 43 da Lei nº 4320/64.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Catarina- Ce, 17 de fevereiro de 2004.

               

              Lamartine Araújo Rodrigues

              Prefeito Municipal

               

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