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  • Legislação [Lei Nº 311 de 10 de Julho de 2003]




LEI Nº 311 /2003, CATARINA (CE), 10 de julho de 2003.

 

    REALINHAR OS VALORES REMUNERATÓRIOS DOS SERVIDORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina, Estado do Ceará, aprovou e eu sancilono e promulgo a seguinte lei:

       

       

        Art. 1º.   

        Fica realinhado os valores REMUNERATÓRIOS dos servidores e Secretários Municipais, passando a compor o disciplinamento e valores constantes do ANEXO I.

         

         

          Art. 2º.   

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA-CE, 10 de Julho de 2003.

            LAMARTINE ARAÚJO RODRIGUES

            PREFEITO MUNICIPAL

             

              LEI Nº 311/2003 = ANEXO I. 10 de julho de 2003

              GABINETE DO PREFEITOQUANT.JUNHOJULHO
              SECRETARIO/ADMINISTRAÇÃO011.132.501.500,00
              SECRETARIO DE FINANÇAS011.132.501.500,00
              SECRETARIO DE AGRICULTURA011.132.501.500,00
              CHEFE DE GABINETE011.132.501.500,00
              AUXILIAR CONTABILIDADE011.132.501.500,00
              CONTROLADOR GERAL011.132.501.500,00
                  
              AÇÃO SOCIAL**********************
              SECRETÁRIO DE AÇÃO SOCIAL011.430,001.500,00
                  
              SEC. OBRAS***********************
              SECRETÁRIO DE OBRAS011.132,501.500,00
              MOTORISTA01453,00600,00
              SEC. SAÚDE***********************
              SECRETÁRIO DE SAÚDE011.132,501.500,00
              MOTORISTA01453,00600,00
              MOTORISTA01302,00********
              AUXILIAR DE RADIOLOGIA01250,00290,00
              AUXILIAR DE LABORATÓRIO01351,00391,00
              PARTEIRA PRÁTICA02264,40300,00 +20% INSALUB.
              ATENDENTE = ENFERM.12264,40300,00 +20% INSALUB.
              ATENDENTE = ENFERM.02264.40300,00
              ATENDENTE = ENFERM.01152,20185,00
                  
              SEC. EDUCAÇÃO = 40%**********************
              SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO011.132,501.500,00
              MOTORISTA04453,00600,00
                  
              FOLHA 02 DO ANEXO - I - LEI Nº 310/2003.   
              SEC. EDUCAÇÃO = 60%   
              DIRETOR ESCOLAR011.132,501.500,00

               

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