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  • Legislação [Lei Nº 303 de 13 de Setembro de 2002]




LEI Nº 303/2002, CATARINA – CE, 13 DE SETEMBRO DE 2002.

    CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CATARINA – CE, O PROJETO AGENDA 21, COM A FINALIDADE DE IMPLANTAR NO MUNICÍPIO AS AÇÕES PRECONIZADA DA AGENDA 21 LOCAL.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA – ESTADO DO CEARÁ.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina-Ce, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica criado, no âmbito do Município de Catarina-CE, o Projeto Agenda 21, com a finalidade de facilitar as ações necessárrias ao planejamento socioeconomico-ambiental participativo.
          Art. 2º.    Para a execução do Projeto Agenda 21, o Poder Executivo instituirá a Comissão Visão Futurista, a qual aprovará o seu próprio regimento interno.
            A Comissão Visão Futurista será constituida por representantes do setor público, setor produtivo e terceiro setor.
              As atividades dos componentes da Comissão Visão Futurista serão exercidas a titulo gratuito.
                São atribuições da Comissão Visão Futurista:
                  Propugnarpelos interesse do Município e da mesorregião a que integra;
                    propor grupos de trabalho temáticos para sugerir, planejar, executar e monitorar;
                      harmonizar as varias políticas e as instâncias democráticas do município para convergirem para o foco da Agenda 21 Local;
                        sugerir a alocação de recursos financeiros, humanos e materiais;
                          fornecer subsidios á Câmara Municipal, ao Poder Executivo e a outros entes com atuação no município na formulação de politicas públicas;
                            encaminhar relatórios para a instâncias competentes e divulá-los em Evento com a participação da sociedade do município;
                              informar am Ministério Público e ao Tribunal de contas dos Município Sobre irregularidades porventura verificadas.
                                Art. 3º.    Os recursos necessários para o Projeto Agenda 21, bem como para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Visão Futurista, serão oriundos de dotações orçamentárias.
                                  Art. 4º.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                    Catarina-Ce, 13 de Setembro de 2002.

                                     

                                    Lamartine Araújo Rodrigues

                                    Prefeito Municipal

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