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  • Legislação [Lei Nº 300 de 6 de Junho de 2002]




LEI Nº 300/2002, CATARINA-CE, 06 DE JUNHO DE 2002.

    AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA – ESTADO DO CEARÁ.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina-Ce, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir ao ORÇAMENTO da Despesa do corrente exercício, crédito adicional até o valor de R$ 130.000,00 (centro e trinta mil reais), destinado a Construção de um Galpão Industrial conforme classificação da despesa abaixo indicada:

        02 – SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

        23 – COMERCIO E SERVIÇOS

        661 – PROMOÇÃO INDUSTRIAL;

        491 – IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO;

        112 – CONSTRUÇÃO DE UM GALPÃO INDUSTRIAL

        44905100 – OBRAS E INSTALAÇÕES................................R$ 130.000,00.

          Art. 2º.    Os créditos serão abertos através de DECRETO do Chefe do Poder Executivo, usando como fontes de recursos aquelas preconizadas no artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
            Art. 3º.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Catarina-Ce, em 06 de junho de 2002.

               

              Lamartine Araújo Rodrigues

              Prefeito Municipal

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