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  • Legislação [Lei Nº 294 de 30 de Agosto de 2001]




Lei nº 294, de 30 de agosto de 2001

 

    Cria o conselho de Alimentação Escola do Município de Catarina, Estado do Ceará e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA = ESTADO DO CEARÁ.

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criado o conselho de Alimentação Escolar — CAE órgão deliberativo e de assessoramento, para atuar na fiscalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, na forma estabelecida na legislação.

         

          Art. 2º.   

          As competências do CAE, a nomeação e as atribuições dos conselheiros serão definidas pelo Poder Executivo, observada a legislação específica eu trata do assunto.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Prefeitura Municipal de Catarina-Ce, em 30 de agosto de 2001.

               

               

              Lamartine Araujo Rodrigues
              Prefeito Municipal

               

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