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  • Legislação [Lei Nº 291 de 16 de Fevereiro de 2001]




Lei nº 291, de 16 de fevereiro de 2001

 

    Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA=ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições,

      Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a Prefeitura Municipal poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado.

         

          Art. 2º.   

          As contratações serão feitas por tempo determinado e improrrogavel de 06 (seis) meses.

           

            Art. 3º.   

            As contratações somente poderão ser feitas com observância na dotação orçamentária específica e mediante autorização da autoridade competente.

              Art. 4º.   

              O contrato firmado com o amparo nesta Lei, apôs o têrmino de vigência, será considerado extinto e sem direito a indenização.

               

               

                Art. 5º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                  Art. 6º.   

                  Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                    CATARINA (CE), 16 DE FEVEREIRO DE 2001.

                     

                     

                    Lamartine Araujo Rodrigues
                    Prefeito Municipal

                     

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