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  • Legislação [Lei Nº 290 de 16 de Fevereiro de 2001]




Lei nº 290, de 16 de fevereiro de 2001

 

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contrair empréstimo por antecipação de receita e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ.
      Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contrair operação de crédito por antecipação da receita, até o valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).

         

          Art. 2º.   

          O Municipio dará como garantia as Contas do ICMS/FPM, creditadas em favor do mesmo, junto ao Banco citado.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA (CE), EM 16 DE FEVEREIRO 2001.

               

               

              Lamartine Araujo Rodrigues
              Prefeito Municipal

               

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