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- Legislação [Lei Nº 289 de 30 de Novembro de 2000]
Lei nº 289, de 30 de novembro de 2000
Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina, Estado do Ceara, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Catarina, Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2001, compreendendo:
Orçamento Fiscal referentes aos poderes do Executivo e Legislativo, seus findos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal, direta e indireta, bem corno os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
A Receita orçamentária é estimada em R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais)..
R$ 3.229.000,00 (Três milhões, duzentos vinte e nove mil reais).
Do Orçamento Fiscal.
R$ 571.000,00 (Quinhentos setenta e um mil reais),
Do Orçamento da Seguridade Social.
RS 200.000,00 (Duzentos mil reais),
Da Reserva de Contingência
As receitas deconentes da arrecadação cie tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO VALOR (1,00)
RECEITAS TOTAIS 4.000.000.00
RECEITAS CORRENTES
Receitas Tributárias 49.300,00
Receitas de Contribuições 0,00
Receitas Patrimonial 6.500,00
Receita Agropecuária 0,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 0,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES....................................3.269.227,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES...................................14.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito Internas 0,00
Operações de Crédito Externas 0,00
Alienação de Bens 25.000,00
Amortização de Empréstimos
Transferencia de Capital 600.000,00
Outras Receitas de Capital 35.972,93
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor Receita Orçamentária, é fixada em 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais)
DESDOBRADA,
R$ 3.229.000,00 (Três milhões, duzentos e vinte nove reais)
Do Orçamento Fiscal.
R$ 571.000.00 (Quinhentos setenta e um mil reais)
Do Orçamento da Seguridade Social,
R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais)
Da Reserva de Contingência.
A despesa fixada a conta dos recursos previstos no presente Titulo, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em:
Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor ou transferir, total ou parcialmente, as categorias de programação constantes desía Lei. mantido o respectivo detalhamento por esfera orçamentária. grupos de defesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadoresde uso, a fim de ajustar a programação aprovada às competências e atribuições definidas para cada órgão ou entidade.
É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:
até o limite de vinte por cento de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes:
da anulação parcial de dotações orçamentárias autorizadas por Lei, desde que não ultrapasse o equivalente a trinta por cento do valor total de cada subtítulo objeto da anulação., nos termos do art. 43, § 1º. inicio lll. da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1694;
da Reserva de Contingência, e
de excesso de arrecadação de receitas vinculadas ou diretamente arrecadadas, desde que apara alocação nos mesmos dessas fontes foram originalmente programados;