Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 282 de 1 de Dezembro de 1999]
LEI Nº 282/99 CATARINA-CE,01 DE DEZEMBRO DE 1999.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2000 no valor de R$ 6.800.000,00 (Seis milhões e oitocentos mil reais).
COMPREENDENDO:
ORÇAMENTO FISCAL................................................................. R$ 5.060.000,00
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL.................................. R$ 1.740.000,00
TOTAL GERAL...............................................................................R$ 6.800.000,00
A receita será realizada com o produto do que for arrecadado na forma da legislação vigente e obedecerá ao seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES................................................... R$ 3.984.000,00
RECEITAS DE CAPITAL.................................................... R$ 2.816.000,00
TOTAL GERAL................................................................... R$ 6.800.000,00
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
realizar operações de CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, observadas as normas legais vigentes, no tocante ao endividamento decorrente dos financiamentos contratados;
abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o limite de 30% (trinta por cento) do valor estabelecido no Art. 1º desta Lei, respeitando os preceitos do Art. 43 da Lei N° 4320/64.
O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização da despesas, inclusive a programação financeira de desembolso, onde determinará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro indispensável, com o remanejamento de dotações orçamentárias.
O Poder Executivo, na execução orçamentária e financeira do Orçamento Geral, deverá incorporar as ações, diretrizes, metas, objetivos e preceitos estabelecido no PLANO PLURIANUAL E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.