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  • Legislação [Lei Nº 282 de 1 de Dezembro de 1999]




LEI Nº 282/99         CATARINA-CE,01 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ.

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2000 no valor de R$ 6.800.000,00 (Seis milhões e oitocentos mil reais).

        COMPREENDENDO:

        ORÇAMENTO FISCAL................................................................. R$ 5.060.000,00

        ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL.................................. R$ 1.740.000,00

        TOTAL GERAL...............................................................................R$ 6.800.000,00

         

          Art. 2º.   

          A receita será realizada com o produto do que for arrecadado na forma da legislação vigente e obedecerá ao seguinte desdobramento:

          RECEITAS CORRENTES................................................... R$ 3.984.000,00

          RECEITAS DE CAPITAL.................................................... R$ 2.816.000,00

          TOTAL GERAL................................................................... R$ 6.800.000,00

           

           

            Art. 3º.   

            Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

             

              realizar operações de CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, observadas as normas legais vigentes, no tocante ao endividamento decorrente dos financiamentos contratados;

               

                abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o limite de 30% (trinta por cento) do valor estabelecido no Art. 1º desta Lei, respeitando os preceitos do Art. 43 da Lei N° 4320/64.

                 

                  Art. 4º.   

                  O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização da despesas, inclusive a programação financeira de desembolso, onde determinará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro indispensável, com o remanejamento de dotações orçamentárias.

                   

                    Art. 5º.   

                    O Poder Executivo, na execução orçamentária e financeira do Orçamento Geral, deverá incorporar as ações, diretrizes, metas, objetivos e preceitos estabelecido no PLANO PLURIANUAL E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.

                     

                      Art. 6º.   

                      Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

                       

                        Prefeitura Municipal de Catarina - Ce, em 01 de dezembro de 1999.

                        LAMARTINE ARAÚJO RODRIGUES

                        PREFEITO MUNICIPAL

                         

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