• Início
  • Legislação [Lei Nº 280 de 8 de Julho de 1999]




LEI N. 280/99, CATARINA – CE, 08 DE JULHO DE 1999.

 

    DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LLEI 206/89 , DE 28 DE AGOSTO DE 1989, QUE MODÍFICA O ART. 1º DA LEI 122/79 DE 28 DE MARÇO DE 1979, QUE DELIMITA O QUADRO URBANO DA CIDADE DE CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA – ESTADO DO CEARÁ.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina-Ce, aprovou e eu sanciono e promuigo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        O quadro Urbano da cidade de Catarina, Estado do Ceará, fica delimitado da seguinte forma:

        PERIMETRO URBANO: tem como ponto inicial e final o Catavento do Poço profundo da Vila Macário (inclusive) próximo da estrada CATARINA/MOMBAÇA dai seque pelo Riacho que desagua no Áçude velho da Celina daÍ segue numa reta até a parede do Açude das Balanças (Inclusive), daí numa reta até o Grupo Escolar Municipal Pedro Rodrigues de Barros (Inclusive), daí numa reta até a foz do Riacho Lagoinha no Açude BUENO-AIRES, daí numa reta ao Conjunto Habitacional SDU (inciusive) no Bairro Lagoinha dai numa reta até a parede do Açude Canafístula, daí numa reta ao Cemitério Novo (Inclusive) daí numa reta às águas do Açude do Povo, deste ponto segue ao ponto inicial.

         

          Art. 1º.  

          O quadro Urbano da cidade de Catarina, Estado do Ceará, fica delimitado da seguinte forma:

          PERIMETRO URBANO: tem como ponto inicial e final o Catavento do Poço profundo da Vila Macário (inclusive) próximo da estrada CATARINA/MOMBAÇA dai seque pelo Riacho que desagua no Áçude velho da Celina daÍ segue numa reta até a parede do Açude das Balanças (Inclusive), daí numa reta até o Grupo Escolar Municipal Pedro Rodrigues de Barros (Inclusive), daí numa reta até a foz do Riacho Lagoinha no Açude BUENO-AIRES, daí numa reta ao Conjunto Habitacional SDU (inciusive) no Bairro Lagoinha dai numa reta até a parede do Açude Canafístula, daí numa reta ao Cemitério Novo (Inclusive) daí numa reta às águas do Açude do Povo, deste ponto segue ao ponto inicial.

           

           

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

           

            PREFEITURA MUNICIPAL DE CATAR!NA=CE, em 08 de julho de 1999.

            LAMARTINE DE ARAÚJO RODRIGUES

            PREFEITO MUNICIPAL

             

              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.