• Início
  • Legislação [Lei Nº 278 de 1 de Junho de 1999]




LEI Nº 278/99      CATARINA (CE), EM 01 DE JUNHO DE 1999.

 

    MODIFICA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 250/96, QUE CRIA A SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO, CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA = ESTADO DO CEARÁ.

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica Criada a Secretaria de Ação Social, parte intearante da estrutura organizacional do municipio.

         

          Art. 2º.   

          A Secretaria de Ação Social do município tem por finalidade desenvolver as políticas de sua área, apoiando as Comunidades em sua auto-organização e esforços de melhorias de renda, de condições de melhoria e de nível da qualidade de vida, assistir ao menor, ao idoso e aqueles impossibilitados de auto-sustentação e auto-desenvolvimento, em condições emergências, temporárias e permanentes, junto ao Poder Executivo Municipal.

           

            Art. 3º.   

            A  estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Ação Social do Município é a seguinte:

            1 – ORGÃO DE DIREITO SUPERIOR

            1.1 – SECRETÁRIO 

            1.2 – ASSESSORIA TECNICA 

             2 – ORGÃOS DE ATUAÇAÃO PROGRAMATICA

             2.1 –  Divisão de Fortalecimento institucional.

            2.2 –  Divisão de Ação de Proteção Social.

            2.3  – Divisão de Geração, Ocupação e Renda.

             

              Art. 4º.   

              Os cargos Comissiona dos integrantes da lotação da Secretaria de Ação social do Município, serão especificados através de DECRETO Municipal.

               

                Art. 5º.   

                As competências, atribuições e funcionamento desta Secretaria, Serão disciplinados por meio de DECRETO.

                 

                  Art. 6º.   

                  Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

                   

                    CATARINA (CE), 01 de Junho de 1.999

                    LAMARTINE DE ARAÚJO RODRIGUES

                    PREFEITO MUNICIPAL

                     

                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.