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- Legislação [Lei Nº 278 de 1 de Junho de 1999]
LEI Nº 278/99 CATARINA (CE), EM 01 DE JUNHO DE 1999.
MODIFICA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 250/96, QUE CRIA A SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO, CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA = ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica Criada a Secretaria de Ação Social, parte intearante da estrutura organizacional do municipio.
A Secretaria de Ação Social do município tem por finalidade desenvolver as políticas de sua área, apoiando as Comunidades em sua auto-organização e esforços de melhorias de renda, de condições de melhoria e de nível da qualidade de vida, assistir ao menor, ao idoso e aqueles impossibilitados de auto-sustentação e auto-desenvolvimento, em condições emergências, temporárias e permanentes, junto ao Poder Executivo Municipal.
A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Ação Social do Município é a seguinte:
1 – ORGÃO DE DIREITO SUPERIOR
1.1 – SECRETÁRIO
1.2 – ASSESSORIA TECNICA
2 – ORGÃOS DE ATUAÇAÃO PROGRAMATICA
2.1 – Divisão de Fortalecimento institucional.
2.2 – Divisão de Ação de Proteção Social.
2.3 – Divisão de Geração, Ocupação e Renda.
Os cargos Comissiona dos integrantes da lotação da Secretaria de Ação social do Município, serão especificados através de DECRETO Municipal.
As competências, atribuições e funcionamento desta Secretaria, Serão disciplinados por meio de DECRETO.