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  • Legislação [Lei Nº 276 de 1 de Junho de 1999]




LEI Nº 276/99     CATARINA (CE). 01 DE JUNHO DE 1999.

 

    Dispõe sobre o reajuste de vencimentos do quadro de pessoal da Prefeitura.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, no uso de suas atribuições legais.

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a concecer reajuste de 4,62% (quatro e sessenta e dois por cento) a todos os servidores do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Catarina, Estado do Ceará.

         

          o reajuste acima concedido encontra previsão no orçamento no município mediante dotação especiífica.

           

            Art. 2º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Catarina – Ce, em 01 de jumho de 1.999.

              LAMARTINE ARAÚJO RODRIGUES

              PREFEITO MUNICIPAL

               

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