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  • Legislação [Lei Nº 271 de 29 de Maio de 1998]




LEI Nº 271/98, Catarina-Ce, 29 de Maio de 1998.

    DESAFETA DO DOMINIO PÚBLICO MUNICIPAL, O BEM IMÓVEL QUE INDICA, AUTORIZA A SUA DOAÇÃO AO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA – ESTADO DO CEARÁ.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica desafetado do domínio público municipal, passando a integrar o patrimônio disponível do Município de Catarina, o bem imóvel a seguir descrito; 01 (um) terreno urbano medindo 15 metros de frente com 29 metros de fundo com um total de 435 m², localizado na Rua Joaquim Leopoldino Araujo Chaves nesta cidade de Catarina, que estrema-se ao Poente com a Via pública ao Norte com a casa residêncial de Francisco Duarte Martins e ao Nascente e Sul com terreno de Frutuoso Rodrigues Neto.
          Art. 2º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Ceará, o bem imóvel descrito no artigo anterior, para construção de uma casa para residência do Juiz de Direito desta Comarca de Catarina.
            Todas as despesas relacionadas com a construção da aludida casa ficarão ás expensas de dotações orçamentárias próprias do Governo do Estado do Ceará.
              Art. 3º.    Ocorrendo desvio da finalidade da doação prevista nesta Lei, o bem imóvel que se menciona em seu artigo 1º, reverterá ao patrimônio do Município de Catarina, sem que caiba ao donatário qualquer direito á indenização ou retenção de quaisquer benfeitorias ou acessões nele existentes na respectiva data.
                Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA (CE), 29 de Maio de 1998.

                   

                  Lamartine Araújo Rodrigues

                  Prefeito Municipal

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