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- Legislação [Lei Nº 271 de 29 de Maio de 1998]
LEI Nº 271/98, Catarina-Ce, 29 de Maio de 1998.
DESAFETA DO DOMINIO PÚBLICO MUNICIPAL, O BEM IMÓVEL QUE INDICA, AUTORIZA A SUA DOAÇÃO AO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA – ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica desafetado do domínio público municipal, passando a integrar o patrimônio disponível do Município de Catarina, o bem imóvel a seguir descrito; 01 (um) terreno urbano medindo 15 metros de frente com 29 metros de fundo com um total de 435 m², localizado na Rua Joaquim Leopoldino Araujo Chaves nesta cidade de Catarina, que estrema-se ao Poente com a Via pública ao Norte com a casa residêncial de Francisco Duarte Martins e ao Nascente e Sul com terreno de Frutuoso Rodrigues Neto.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Ceará, o bem imóvel descrito no artigo anterior, para construção de uma casa para residência do Juiz de Direito desta Comarca de Catarina.
Todas as despesas relacionadas com a construção da aludida casa ficarão ás expensas de dotações orçamentárias próprias do Governo do Estado do Ceará.
Art. 3º.
Ocorrendo desvio da finalidade da doação prevista nesta Lei, o bem imóvel que se menciona em seu artigo 1º, reverterá ao patrimônio do Município de Catarina, sem que caiba ao donatário qualquer direito á indenização ou retenção de quaisquer benfeitorias ou acessões nele existentes na respectiva data.