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  • Legislação [Lei Nº 267 de 19 de Dezembro de 1997]




Lei nº 267, de 19 de dezembro de 1997

 

    Autoriza o prefeito municipal a anistiar o IPTU, dívida ativa e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA- ESTADO DO CEARÁ.
      Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina-Ce, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fícam, anistiados todos os contribuintes de IPTU e da Divida Ativa Municipal, ate o exercício financeiro de 1997.

         

          Art. 2º.   

          Fica oChefe do Poder Executivo autorizado a efetuar por DECRETO todas as modificações necessárias para o pleno cadastramento dos imóveis e cobrança regular dos impostos, no CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICÍPAL.

           

            Art. 3º.   

            A regulamentação deverá ser encaminhada para conhecimento desta Casa.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, exceção dos artigos 2 e 3, que vigorarão a contar de 01 de janeiro de 1998.

               

                PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA=CE, EM 19 DE DEZEMBRO DE 1997.

                 

                 


                Lamartine Araújo Rodrigues
                Prefeito Municipal

                 

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