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- Legislação [Lei Nº 265 de 19 de Dezembro de 1997]
Lei nº 265, de 19 de dezembro de 1997
Dispõe sobre o sistema de registro de preços a que se refere o artigo 15 da lei nº 8666/93 modificada para lei nº 8883/94 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA = ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina-Ce, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica instituido o sistema de registro de preços para fornecimento de materiais e gêneros aos órgãos da administração direta e indireta vinculadas ao município.
o procedimento previsto no artigo 15 da Lei nº 8666/93, destina-se é seleção de preços que serão utilizadas na aquisição de materiais e generos.
O registro de preços será sempre precedido de ampla pesquisa do mercado a ser realizada pelo órgão interessado.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar através de regulamentação e procedimentos legais, tudo em consonância com a legislação em vigor.