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  • Legislação [Lei Nº 265 de 19 de Dezembro de 1997]




Lei nº 265, de 19 de dezembro de 1997

 

    Dispõe sobre o sistema de registro de preços a que se refere o artigo 15 da lei nº 8666/93 modificada para lei nº 8883/94 e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA = ESTADO DO CEARÁ.
      Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina-Ce, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituido o sistema de registro de preços para fornecimento de materiais e gêneros aos órgãos da administração direta e indireta vinculadas ao município.

         

          Art. 2º.   

          o procedimento previsto no artigo 15 da Lei nº 8666/93, destina-se é seleção de preços que serão utilizadas na aquisição de materiais e generos.

           

            Art. 3º.   

            O registro de preços será sempre precedido de ampla pesquisa do mercado a ser realizada pelo órgão interessado.

             

              Art. 4º.   

              À licitação do registro de preços será realizada na modalidade de concorrencia.

               

                Art. 5º.   

                Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar através de regulamentação e procedimentos legais, tudo em consonância com a legislação em vigor.

                 

                  Art. 6º.   

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA=CE, em 19 de Dezembro de 1.997.

                     

                     

                    Lamartine Araujo Rodrigues

                    Prefeito Municipal

                     

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