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  • Legislação [Lei Nº 263 de 28 de Novembro de 1997]




Lei nº 263, de 28 de novembro de 1997

 

    Dispõe sobre o plano plurianual do município para o período de 1998 a 2001 e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA = ESTADO DO CEARÁ,
      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   

        O Plano plurianual do Município de CATARINA para o período de 1998 a 2001, constítuido pelo anexos desta Lei, será executado nos termos das leis orçamentárias de cada exercício, onde serão consignados os valores respectivos a dada investimento.

         

          Art. 2º.   

          O plano plurianual foi eleborado objetivando a consecução das diretrizes básicas de desenvolvimento a seguir destacadas:

            instituir o programa de assistência á família, a criança e o adolescente, com o fim precípuo de dar-lhe o amparo necessário bem como, propiciar-lhe condições para se tornar um cidadão útil á sociedade;

             

              garantir o direito ao acesso a programas de habilitação á população de baixa renda, de modo a meterializar a casa próprias

               

                garantir melhorias de trabalho aos servidores municipais;

                 

                  garantir aumentos substanciais na arrecadação dos tributos municipais;

                   

                    garantir educação de qualidade pare todos em escolas municipais, promovendo parcerias e alianças em projetos educativos;

                     

                      criar condições para o desenvolvimento sócio-econômico do Município, inclusive com o objetivo de aumentar o nível de emprego e melhorar a distribuição de renda;

                       

                        realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza temporária, cíclica ou intermitente, que possam ser debeledos ou erradicados por esse meio;

                         

                          realizar ou participar de campanhas capazes de minimizar os efeitos da fome e mortalidaae infantil,

                           

                            promover ações no sentiao de promover o desenvolvimento de cultura, ciência e tecnologia;

                             

                              realizar programas de proteção do meio ambiente e defega das riquezas municípais;

                               

                                realizar a implementação de uma política de recursos hídricos capaz de reduzir as carencias ainda existentes;

                                 

                                  melhorar as condições das vias urbanas, com uma atuação coordenada com as demais esferas de governos;

                                   

                                    envidar esforços pare garantir o pleno direito é saúde pública a todos os municipios, com a implantação do processo de municipalização das ações, serviços básicos e preventivo, procurando descentralizar o atendimento as populações dos povoados e distritos, visando dar um melhor atendimento;

                                     

                                      implanter serviços de saniamento básico, com esgotamentos sanitários e drenagem, promover a ampliação do abastecimento de água da sede do município e construção de rede de abastecimento nos povoados e distritos onde a implantação dos serviços tenham viabilidade, e atendimento a famílias carentes, dando prioridade a formação de mutirões;

                                       

                                        implementar ações voltadas para o desenvolvimento e modernidade agricola e fortalecêmento da pecuária;

                                         

                                          desenvolver ações no sentido de criar e fortalecer o de senvolvimento da indústria e Mineração, com uma estratégia voltada para a melhoria dos indicadores sócio-econômicos e de melhoria da renda percapita do município;

                                           

                                            criar condições para ações dirigidas ao desenvolvimento do Turismo, através de promoções devidamente coordenadas e associadas aos segmentos ligados ao setor;

                                             

                                              criar uma política de geração de ocupação e renda, voltada para o fortalecimento de oportunidades para um grande contigente de pessoas que se encontram é margem do processo produtivos;

                                               

                                                desenvolver programas sócio-educacionais e promocionais.

                                                 

                                                  Art. 3º.   

                                                  O Poder Executivo está autorizado a introduzir modificações  no presente Plano Plurianual, sempre que alguma ação, objetivo ou meta traga benefícios palpaveis a população, na programação determinada para o presente período.

                                                    Art. 4º.   

                                                    Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

                                                     

                                                      PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA=CE, em 28 DE NOVEMBRO DE 1.997.

                                                       

                                                       

                                                      Lamartine Araujo Rodrigues

                                                      Prefeito Municipal

                                                       

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