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- Legislação [Lei Nº 263 de 28 de Novembro de 1997]
Lei nº 263, de 28 de novembro de 1997
Dispõe sobre o plano plurianual do município para o período de 1998 a 2001 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA = ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O Plano plurianual do Município de CATARINA para o período de 1998 a 2001, constítuido pelo anexos desta Lei, será executado nos termos das leis orçamentárias de cada exercício, onde serão consignados os valores respectivos a dada investimento.
O plano plurianual foi eleborado objetivando a consecução das diretrizes básicas de desenvolvimento a seguir destacadas:
instituir o programa de assistência á família, a criança e o adolescente, com o fim precípuo de dar-lhe o amparo necessário bem como, propiciar-lhe condições para se tornar um cidadão útil á sociedade;
garantir o direito ao acesso a programas de habilitação á população de baixa renda, de modo a meterializar a casa próprias
garantir melhorias de trabalho aos servidores municipais;
garantir aumentos substanciais na arrecadação dos tributos municipais;
garantir educação de qualidade pare todos em escolas municipais, promovendo parcerias e alianças em projetos educativos;
criar condições para o desenvolvimento sócio-econômico do Município, inclusive com o objetivo de aumentar o nível de emprego e melhorar a distribuição de renda;
realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza temporária, cíclica ou intermitente, que possam ser debeledos ou erradicados por esse meio;
realizar ou participar de campanhas capazes de minimizar os efeitos da fome e mortalidaae infantil,
promover ações no sentiao de promover o desenvolvimento de cultura, ciência e tecnologia;
realizar programas de proteção do meio ambiente e defega das riquezas municípais;
realizar a implementação de uma política de recursos hídricos capaz de reduzir as carencias ainda existentes;
melhorar as condições das vias urbanas, com uma atuação coordenada com as demais esferas de governos;
envidar esforços pare garantir o pleno direito é saúde pública a todos os municipios, com a implantação do processo de municipalização das ações, serviços básicos e preventivo, procurando descentralizar o atendimento as populações dos povoados e distritos, visando dar um melhor atendimento;
implanter serviços de saniamento básico, com esgotamentos sanitários e drenagem, promover a ampliação do abastecimento de água da sede do município e construção de rede de abastecimento nos povoados e distritos onde a implantação dos serviços tenham viabilidade, e atendimento a famílias carentes, dando prioridade a formação de mutirões;
implementar ações voltadas para o desenvolvimento e modernidade agricola e fortalecêmento da pecuária;
desenvolver ações no sentido de criar e fortalecer o de senvolvimento da indústria e Mineração, com uma estratégia voltada para a melhoria dos indicadores sócio-econômicos e de melhoria da renda percapita do município;
criar condições para ações dirigidas ao desenvolvimento do Turismo, através de promoções devidamente coordenadas e associadas aos segmentos ligados ao setor;
criar uma política de geração de ocupação e renda, voltada para o fortalecimento de oportunidades para um grande contigente de pessoas que se encontram é margem do processo produtivos;
desenvolver programas sócio-educacionais e promocionais.
O Poder Executivo está autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual, sempre que alguma ação, objetivo ou meta traga benefícios palpaveis a população, na programação determinada para o presente período.