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- Legislação [Lei Nº 262 de 14 de Novembro de 1997]
Lei nº 262, de 14 de novembro de 1997
Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 1998 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA = ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O Orçamento Geral da Prefeitura Munici pal de Catarina-Ce., composto dos ANEXOS integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a Despesa no velor de R$ 8.500.00,00 (Oito milhões e quinhentos mil reais)., para o exercício financeiro de 1998.
A Receita será realizada com o produto do que for arrecadado na forma da legislação vigorante e obdecerá ao seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES ..............R$ 7.182.500,00
RECEITAS DE CAPITAL ................R$ 1.317.500,00
T O T A L = G E R A L …................ R$ 8.500.000,00
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
Realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, observadas as normas legais vigentes, no tocante ao endividamento decorrente dos financiamentos contratados;
Abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o limite estabelecido no Art, 1º desta Lei, respeitando os preceitos do Art. 43 da Lei nº 4.320/64.
O poder Executivo estabelecerá normas para a realização da despesa, inclusive programação financeira de desembolso, Onde determinará as medidas necessárias a manter os dispendios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio finenceiro indispensável.
O Poder Executivo, na execução orçamentéria e financeira do Orçamento geral, deverá incorporár as ações, diretrizes, metas, objetivos e preceitos estabelecidos no PLANO PLURIANUAL! e LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.