• Início
  • Legislação [Lei Nº 262 de 14 de Novembro de 1997]




Lei nº 262, de 14 de novembro de 1997

 

    Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 1998 e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA = ESTADO DO CEARÁ.

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        O Orçamento Geral da Prefeitura Munici pal de Catarina-Ce., composto dos ANEXOS integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a Despesa no velor de R$ 8.500.00,00 (Oito milhões e quinhentos mil reais)., para o exercício financeiro de 1998.

         

          Art. 2º.   

          A Receita será realizada com o produto do que for arrecadado na forma da legislação vigorante e obdecerá ao seguinte desdobramento:


          RECEITAS CORRENTES ..............R$ 7.182.500,00
          RECEITAS DE CAPITAL ................R$ 1.317.500,00
          T O T A L = G E R A L …................ R$ 8.500.000,00 

           

            Art. 3º.   

            Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

             

              Realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, observadas as normas legais vigentes, no tocante ao endividamento decorrente dos financiamentos contratados;

               

                Abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o limite estabelecido no Art, 1º desta Lei, respeitando os preceitos do Art. 43 da Lei nº 4.320/64.

                 

                  Art. 4º.   

                  O poder Executivo estabelecerá normas para a realização da despesa, inclusive programação financeira de desembolso, Onde determinará as medidas necessárias a manter os dispendios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio finenceiro indispensável.

                   

                    Art. 5º.   

                    O Poder Executivo, na execução orçamentéria e financeira do Orçamento geral, deverá incorporár as ações, diretrizes, metas, objetivos e preceitos estabelecidos no PLANO PLURIANUAL! e LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.

                     

                      Art. 6º.   

                      Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1.998, revogadas as disposições em contrário.

                       

                        PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA-CE, em 14 de novembro de 1.997.

                         

                         

                        Lamartine Araújo Rodrigues

                        Prefeito Municipal

                         

                          Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.