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- Legislação [Lei Nº 261 de 31 de Outubro de 1997]
LEI Nº 261/97, CATARINA-CE 31 DE OUTUBRO DE 1997
ESTABELECE NORMAS PARA RECUPERAÇÃO DAS RODOVIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA – ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica obrigado os proprietários rurais, a roçar as margens das estradas municipais que cruzem as respectivas propriedades.
Os proprietários serão comunicados com antecedência, com a finalidade de procederem a roçagem.
Aquele que não cumprir no prazo estipulado pela Administração Municipal, será multado, devendo o município arcer com os gastos de roçagem e cobrar do mesmo o valor dispendido.
O Chefe do Poder Executivo, baixará através de DECRETO, as normas disciplinando as regras básicas de aplicação.