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  • Legislação [Lei Nº 261 de 31 de Outubro de 1997]




LEI Nº 261/97,        CATARINA-CE 31 DE OUTUBRO DE 1997

 

    ESTABELECE NORMAS PARA RECUPERAÇÃO DAS RODOVIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA – ESTADO DO CEARÁ

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica obrigado os proprietários rurais, a roçar as margens das estradas municipais que cruzem as respectivas propriedades.

         

          Art. 2º.   

          Os proprietários serão comunicados com antecedência, com a finalidade de procederem a roçagem.

           

            Aquele que não cumprir no prazo estipulado pela Administração Municipal, será multado, devendo o município arcer com os gastos de roçagem e cobrar do mesmo o valor dispendido.

             

              Art. 3º.   

              O Chefe do Poder Executivo, baixará através de DECRETO, as normas disciplinando as regras básicas de aplicação.

               

                Art. 4º.   

                Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposiçoes em contrário.

                 

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA=CE, em 31 DE OUTUBRO DE 1.997.

                  LAMARTINE ARAÚJO RODRIGUES

                  PREFEITO MUNICIPAL

                   

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