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- Legislação [Lei Nº 260 de 31 de Outubro de 1997]
Lei nº 260, de 31 de outubro de 1997
Dispõe sobre criação de conselho municipal de acompanhamento e controle social do fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA = ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
O Conselho será constituido por 04 (quatro) membros sendo:
um reprusentante da Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente;
um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental;
um representante de pais e alunos; e
um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental.
Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao prefeito que os designará para exercer suas funções.
O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos vedado a recondução para o mandato subsequente;
As funções dos membros do Conselho não serão remunerados.
Compete ao Conselho:
acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recurssos repassados ou retidos a conta do Fundo.
As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo prefeito.