Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 256 de 19 de Agosto de 1997]
Lei nº 256, de 19 de agosto de 1997
Reestrutura o quadro de pessoal da prefeitura municipal de Catarina, seu plano de cargos e carreiras e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA APROVOU EU SANCIONO E PROMULGO A SEGÍUINTE LEI:
O Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Catarina e seu respectivo Plano de Cargos e Carreiras (Cargos efetivos) fica organizado na forma dos Anexos I e II, partes integrantes desta Lei, estruturados em dois tipos:
Cargos efetivos, em geral (Anexo I);
Cargos efetivos de pessoal do magistério, regido por Lei própria (Anexo II).
O Plano de Cargos e Carreiras tem por objetivo a eficácia e a continuidade da ação administrativa, a valorização e a profissionalização do servidor mediante a adoção:
Do princípio do merecimento para o ingresso e desenvolvimento na carreira;
De uma sistemática de remuneração harmônica, que permita a valorização da contribuição de cada servidor, através da qualidade de seu desempenho.
A Estruturação do Plano Municipal de Cargos e Carreiras obedece aos seguinte conceitos básicos:
Grupo Ocupacional - é o conjunto de categorias / funcionais reunidas segundo a correlação e afinidade existente entre elas;
Categoria luneional - é o conjunto de carreiras agrupadas pela natureza das atividades e pelo grau de conhecimento exigível para seu desempenho;
CARGO PÚBLICO - é o lugar inserido no sistema Administrativo do Município, caracterizando-se, cada um, por determinado conjunto de atribuições e responsabilidades de natureza permanente, com denominação própria, número certo, pagamento pelo Erário Municipal e criação por Lei;
FUNÇÃO - é o conjunto de atribuição e responsabilidades cometidas a um servidor;
NÍVEL - é o enquadramento que define a posição do servidor Municipal na sua categoria funcional;
CLASSE - é o divisão básica da carreira, agrupando cargos da mesma denominação, segundo o nível de responsabilidade e complexidade.
REFRÊNCIA - é o nível de vencimento ou salário / atribuído ao ocupante de cargo, função ou emprego.
A elevação do servidor Municipal de uma classe para outra, dentro da mesma categoria funcional, será feita através de promoção, respeitando:
Existência de vagas;
Critério de antiguidade no cargo;
merecimento;
Interstício mínimo de 02 (dois) anos.
O critério de merecimento será aplicado com base nos seguintes aspectos:
Assiduidade;
Pontualidade;
Eficiência.
As promoções dos integrantes do Grupo Ocupacional do Mistério obedecerão ás normas contidas no Estatuto do Magistério do Município de Catarina.
O Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Catarina teia seus Cargos quantificados nos Anexos I e II, partes integrantes desta Lei, e a lotação destes será feita através de Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
O ingresso no Serviço Público Municipal dar-se-á na referencia inicial do Cargo, após aprovação em concur so publico de provas ou provas e títulos, exceto quanto aos Cargos Comissionados considerados de livre nomeação e exoneração.
Constituintes requisitos de escolaridade para ingresso nos Cargos:
De NÍVEL BÁSICO - Comprovante de escolaridade do 1º grau, completo ou incompleto ou comprovante de alfabetizaçao;
DE NIVEL MÉDIO - Certificado de curso de 2º grau e habilitaçao legal, quando se trata de atividade profissional regulamentada, e
DE NÍVEL SUPERIOR - Diploma de Curso Superior ou registro profissional, quando a Lei assim o exigir.
O Concurso Público a ser efetuado para preenchimento dos cargos vagos do Quadro de Pessoal de Poder Executivo do Municipio de Catarina terá regulamento próprio, e de caráter / competitivo, eliminatório e classificatório e poderá ser recusado em 02 (duas) etapas, quando a naturesa da carreira assim o exigir.
A Primeira etapa, de caráter eliminatório, constituir-se-á de provas escritas.
A Segunda etapa, de caráter classificatério, / constará de cómputo de títulos e/ou treinamento, cujo tipo e duração serão indicados no Edital do respectivo concurso.
Á avaliação de desempenho é o instrumento utilizado na aferição do desempenho do servidor no cumprimento de suas atribuições permitindo o seu desenvolvimento profissional na carreira.
Na avaliação de desempenho sao adotados modelos que atendam á naturesa das atividades desempenhadas pelo servidor público e ás condições em que sao exercidas, observadas as seguintes características fundamentais:
Objetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação de conteúdo ocupacional das carreiras;
Periodicidade;
Contribuição do servidor para a consecução dos objetivos do Municipio;
Comportamento observável do servidor;
Conhecimento prévio dos fatores de avaliação pelos servidores;
Conhecimento, pelo servidor, do resultado de sua avaliação;
Capacidade do avaliador.
Por interesse da Admímistraçao e necessidade do serviço, e desde que baia aquiescência do servidor, poderá este cumprir carga horária, obedecidos os limites mínimos de 04 (Quatro) e o máximo de 08 (oito) horas diárias, sendo seu vencimento base acrescido ou diminuido proporcionalmente.
Chefe do Executivo Municipal destinará os recursos necessários para a capacitação de professores leigos, consoante o disposto na Lei Federal Nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
Aos professores loiros e assegurado prazo de cinco anos para obtenção da habiltação necessária ao exercício das atividades docentes (§ 2º do Art. 9º, da Lei Federal 9.424/96).
O Plano Municipal de Cargos e Carreiras do Poder Executivo do Municipio de Catarina obedecera, exclusivamente, normas estabelecidas nesta Lei, nao prevalecendo para nenhum efeito as normas definidas no criação de Cargos e instituição de Planos anteriores.
As despesas decorrentes da implantação do Plano Municipal de Cargos e Carreiras, de que trata esta Lei, correrão á conta das dotações orçamentárias própias, previstas no Orçamento Municipal, que serão supelmentadas em caso de insuficiência.