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  • Legislação [Lei Nº 496 de 28 de Fevereiro de 2019]




Lei nº 496, de 28 de fevereiro de 2019

 

    Reajuste o valor do piso salarial agentes de combate as endemias e dos agentes comunitário de saúde e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica fixada a remuneração dos Agentes de Combates a Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde em valor igual ao Piso Salarial Profissional da categoria previsto na Lei nº 13.708/2018, qual seja, R$ 1.250,00 (hum mil duzentos e cinquenta reais), a partir de 2019, de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) em 2020 e de R$ 1.550,00 (hum mil quinhentos e cinquenta reais) em 2021.

         

          A partir de 2022, o piso será reajustado anualmente em percentual definido na Lei de Diretrizes Orçamentaria (LDO).

           

            Art. 2º.   

            O pagamento integral da remuneração estabelecida no artigo primeiro desta lei fica condicionado ao repasse da assistência financeira complementar pela União.

             

              Art. 3º.   

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, aos 28 de fevereiro de 2019.

                 

                THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES

                PREFEITO MUNICIPAL

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