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- Legislação [Lei Nº 253 de 20 de Dezembro de 1996]
Lei nº 253, de 20 de dezembro de 1996
Anistia contribuintes do imposto predial e territorial urbano e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA = ESTADO DO CEARÁ.
Paço saber que a Câmara Municipal de Catarina-Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ANISTIAR todos os contribuintes do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, inclusive a DIVÍDA ATIVA ainda pendente referente ao exercício financeiro de 1996.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder levantamento de todo os imóveis existentes no âmbito do município, para efeito da combrança respectiva a contar todo exercício de 1996.