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- Legislação [Lei Nº 250 de 2 de Maio de 1996]
Lei nº 250, de 02 de maio de 1996
CRIA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO, CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA=ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina-Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica Criada a SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL, parte integrante da estrutura organizacional do município.
A Secretaria de AÇÃO SOCIAL do município tem por finalidade desenvolver as politicas de sua área, apoiando as Comunidades em sua auto-organização e esforços de melhorias de renda, de condições de melhoria e de nível da qualidade de vida, assistir ao menor, ao idoso e aqueles impossibilitados de auto-sustentação e auto-desenvolvimento, em condições emergênciais, temporárias e permanentes, junto ao Poder Executivo Municipal.
À estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Ação Social do Município é a seguinte:
ORGÃO DE DIREITO SUPERIOR
SECRETÁRIO
SUB-SECRETÁRIO
ORGÃOS DE ATUAÇÃO PROGRAMATICA
DEPARTAMENTO DE AÇÃO E ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
UNIDADE AÇÃO SOCIAL
UNIDADE DE ASSISTÊNCIA Á CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DEVIDA.
DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES PRODUTIVAS
UNIDADE DE APOIO AOS GRUPOS PRODUTIVOS.
Os cargos Comissionados integrantes da lotação da Secretaria de Ação Social do Município, serão especificados através de DECRETO Municipal.
As competencias, atribuições e funcionamento desta Secretaria, serão disciplinados por meio de DECRETO.