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  • Legislação [Lei Nº 250 de 2 de Maio de 1996]




Lei nº 250, de 02 de maio de 1996

 

    CRIA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO, CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA=ESTADO DO CEARÁ.
      Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina-Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   

        Fica Criada a SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL, parte integrante da estrutura organizacional do município.

         

          Art. 2º.   

          A Secretaria de AÇÃO SOCIAL do município tem por finalidade desenvolver as politicas de sua área, apoiando as Comunidades em sua auto-organização e esforços de melhorias de renda, de condições de melhoria e de nível da qualidade de vida, assistir ao menor, ao idoso e aqueles impossibilitados de auto-sustentação e auto-desenvolvimento, em condições emergênciais, temporárias e permanentes, junto ao Poder Executivo Municipal.

           

            Art. 3º.   

            À estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Ação Social do Município é a seguinte:

             

              ORGÃO DE DIREITO SUPERIOR

               

                SECRETÁRIO

                 

                  SUB-SECRETÁRIO

                   

                    ORGÃOS DE ATUAÇÃO PROGRAMATICA

                     

                      DEPARTAMENTO DE AÇÃO E ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

                       

                        UNIDADE AÇÃO SOCIAL

                         

                          UNIDADE DE ASSISTÊNCIA Á CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

                           

                            UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DEVIDA.

                             

                              DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES PRODUTIVAS

                               

                                UNIDADE DE APOIO AOS GRUPOS PRODUTIVOS.

                                 

                                  Art. 4º.   

                                  Os cargos Comissionados integrantes da lotação da Secretaria de Ação Social do Município, serão especificados através de DECRETO Municipal.

                                   

                                    Art. 5º.   

                                    As competencias, atribuições e funcionamento desta Secretaria, serão disciplinados por meio de DECRETO.

                                     

                                      Art. 6º.   

                                      Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

                                       

                                        PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA=CE, em 02 DE MAIO DE 1.996,

                                         

                                         

                                        Adalto Rodrigues de Olinda
                                        Prefeito Municipal 

                                         

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