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- Legislação [Lei Nº 193 de 30 de Novembro de 1988]
Lei nº 193, de 30 de novembro de 1988
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREPEITO MUNICIPAL DE CATARINA=ESTADO DO CEARÁ, PAÇO! SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA=CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI
Fica a Receita do Municipio para o Exercicio financeiro de 1989 estimada em CZ$ 560.0000.000,00(Quinhentos e sessenta milhões de cruzados), e sera arrecadada de conformidade com a legislação especifica vigente, segundo a distribuição do Anexo respectivo, parte desta Lei.
Fica a DESPESA, igualmente estabelecida em CZ$ 560.000.000,00 (Quinhentos e sessenta milhões de cruzados),e gera realizada em consonância com o Anexo II, dentro do enquadramento do Municipio, na legislação pertinente.
o Poder Executivo Autorizado, na execução Orçamentária a:
Abrir Credito Suplementar até o limete estabelecido no Art. 2º, Desta Lei, respeitando os preceitos do Art. 43 da Lei Nº 4320/64;
Alterar, no decorrer do exercicio e atendenão as necessidades das dotações de serviço, os recursos destinados a cada unidade orçamentária, respeitados os principios de planejamento, previamente estabelecido;
Realizar operações de credito por antecipação de re ceita, até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, observadas as normas legais vigentes, no tocante ao endividamento decorrente dos financiamentos contratados;
Realizar a transposição de recursos de uma dotação orçamentaria para outra, na conformidade do Art. 61 Letra A da Constituição Federal.
O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira de desembolso, onde determinará as medidas necessárias a manter os dispendios compativeis com a arrecadação da receita a fim de obter o equilibrio financeiro indispensável.