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  • Legislação [Lei Nº 193 de 30 de Novembro de 1988]




Lei nº 193, de 30 de novembro de 1988

 

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREPEITO MUNICIPAL DE CATARINA=ESTADO DO CEARÁ, PAÇO! SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA=CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI

       

        Art. 1º.   

        Fica a Receita do Municipio para o Exercicio financeiro de 1989 estimada em CZ$ 560.0000.000,00(Quinhentos e sessenta milhões de cruzados), e sera arrecadada de conformidade com a legislação especifica vigente, segundo a distribuição do Anexo respectivo, parte desta Lei.

          Art. 2º.   

          Fica a DESPESA, igualmente estabelecida em CZ$ 560.000.000,00 (Quinhentos e sessenta milhões de cruzados),e gera realizada em consonância com o Anexo II, dentro do enquadramento do Municipio, na legislação pertinente.

           

            Art. 3º.   

            o Poder Executivo Autorizado, na execução Orçamentária a:

             

              Abrir Credito Suplementar até o limete estabelecido no Art. 2º, Desta Lei, respeitando os preceitos do Art. 43 da Lei Nº 4320/64;

               

                Alterar, no decorrer do exercicio e atendenão as necessidades das dotações de serviço, os recursos destinados a cada unidade orçamentária, respeitados os principios de planejamento, previamente estabelecido;

                 

                  Realizar operações de credito por antecipação de re ceita, até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, observadas as normas legais vigentes, no tocante ao endividamento decorrente dos financiamentos contratados;

                   

                    Realizar a transposição de recursos de uma dotação orçamentaria para outra, na conformidade do Art. 61 Letra A da  Constituição Federal.

                     

                      Art. 4º.   

                      O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira de desembolso, onde determinará as medidas necessárias a manter os dispendios compativeis com a arrecadação da receita a fim de obter o equilibrio financeiro indispensável.

                       

                        Art. 5º.   

                        Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1989

                         

                          Art. 6º.   

                          Revogam-se as disposições em contrário

                           

                            Paço da prefeitura Municipal de Catarina-CE, em 30 de novembro de 1988

                             

                            ODOLINO PEDROSA DE MENDONÇA

                            PREFEITO MUNICIPAL

                             

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