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  • Legislação [Lei Nº 231 de 30 de Maio de 1994]




LEI Nº 231/94, Catarina-Ce, 30 de Maio de 1994.
    Convalida celebração de convênio que indica e dá outras providências 

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA – ESTADO DO CEARÁ.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina-Ce, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio, junto a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA e EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ (EMATERCE).
          Art. 2º.    O convênio visa contribuir para o desenvolvimento agrícula municipal, através do aumento da produção e produtividade, bem com, apoiar a organização dos produtores, mais visando a elevação da renda familiar social de suas familia, observando as diretrizes e politicas agriculas federal, estadual e municipal.
            Art. 3º.    Esta Lei retroage seus efeitos financeiros a 1º de Março de 1994.
              Art. 4º.    Compete a Prefeitura repassar á EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ (EMATERCE), a importância de CR$ 60.000,00 (Sessenta Mil Cruzeiros Reais), corregido mensalmente pelo IGP-M.
                Art. 5º.    Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Catarina-Ce, 30 de Maio de 1994.

                   

                  Adalto Rodrigues de Olinda

                  Prefeito Municipal

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