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  • Legislação [Lei Nº 218 de 24 de Abril de 1992]




LEI Nº 218/92,  CATARINA – CE, 24 DE ABRIL DE 1992.

    Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL  – INSS –  e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA – ESTADO DO CEARÁ.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município, firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSS, na forma do Art. 58 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
          Art. 2º.    Para o pagamento de prestações do principal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a atulizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios.
            Art. 3º.    O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, cotações específicas para o pagamento de contribuições nromais e para a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
              Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Catarina – CE, 24 de abril de 1992.

                 

                Frutuoso Rodrigues Neto

                Prefeito Municipal

                 

                 

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