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  • Legislação [Lei Nº 215 de 14 de Novembro de 1991]




LEI Nº 215/91,  CATARINA (CE), 14 DE NOVEMBRO DE 1991.

    Disciplina os casos de contratação por tempo determinado e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Catarina – Estado do Ceará.

        FAÇO saber que a Câmara Municipal de Catarina, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
          Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, na forma do Artigo 37 IX da Constituição Federal, pessoal para atender necessidade de urgência e relevância docial dentro do Município.
            Somente para as áreas EDUCACIONAIS; SEGURIDADE SOCIAL; SERVIÇOS DE LIMPESA PÚBLICA e SAÚDE, poderão ser contempladas com esta disposições.
              Art. 2º.    Esta Lei entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos legais e financeiros a contar de 1º de Janeiro de 1991, sendo convidados todos os atos anteriormente adotados.
                Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Catarina – CE, em 14 de Novembro de 1991.

                   

                  Frutuoso Rodrigues Neto

                  Prefeito Municipal

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