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  • Legislação [Lei Nº 205 de 28 de Agosto de 1989]




Lei nº 205, de 28 de agosto de 1989

 

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, celebrar convênios e dá outras providências

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA=ESTADO DO CEARA.

      FAÇO saber que a Câmara Municipal de Catarina, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênios com Associações, Entidades Filantrópicas, Fundações Municipais, Estaduais, sem fins lucrativos.

         

         

          Art. 2º.   

          Os Convênios visam melhorar a prestação de serviços nas diversas atividades conveniadas, proporcionar melhoria no sistema de vida e bem-estar da comunidade e outros serviços assemelhados.

           

           

            Art. 3º.   

            Fica igualmente autorizado a abrir Créditos Adicionais, até o limite necessário a implantação dos convênios celebrados bem como, consignar nos Orçamentos futuros dotações suficientes ao pleno desenvolvimento das atividades vinculadas.

             

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Catarina-Ce, em 28 de agosto de 1 989.

                 

                 

                FRUTUOSO RODRIGUES NETO
                Prefeito Municipal

                 

                 

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