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  • Legislação [Lei Nº 203 de 28 de Agosto de 1989]




Lei nº 203, de 28 de agosto de 1989

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Catarina, celebrar convênio junto ao tribunal regional eleitoral (TRE), e dá outras providências.

     

      O PREPEITO MUNICIPAL DE CATARINA=ESTADO DO CEARÁ.

      FAÇO saber que a Câmara Municipal de Catarina, Estado do Ceara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Catarina, Estado do Ceara, devidamente autorizado a celebrar Convênio com o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE).

         

          Art. 2º.   

          O Convênio visa melhorar prestação de sérviço eleitoral nesta Comuna, mediante Clausulas estabelecêddo um sistema de cooperação entre a Prefeitura e o TRE, visando oferecer todas as condições para o pleno funcionamento da JUSTIÇA ELEITORAL.

           

            Art. 3º.   

            Ésta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Catarina (CE), em 28 de Agosto de 1 989,

               

               

              FRUTUOSO RODRIGUES NETO
              Prefeito Municipal

               

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