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  • Legislação [Lei Nº 202 de 28 de Agosto de 1989]




Lei nº 202, de 28 de agosto de 1989

 

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Catarina, criar biblioteca pública municipal.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA = ESTADO DO CEARÁ.

      FAÇO saber que a Câmara Municipal de Catarina, Éstado do Ceara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar Biblioteca Pública Municipal (subordinada à administração serviço ou Departamento).

         

          Art. 2º.   

          Fica aberto no orçamento vigente, o crédito (Especial Suplementa), de NCZ$ 1.000,00 (um mil cruzado Novo), destinado à despesas de instalação, manutenção e aquisição do acervo inicial para a biblioteca.

           

            Art. 3º.   

            Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a dispender no presente exercicio até NCZ$ 300,00 (Trezentos Cruzados Novos), para contratação ou pagamento de cinco (05) funcionários para os serviços da referida Biblioteca, propondo a inclusão nos Orçamentos anuais, de verba especialmente destinada a esse é fim.

             

             

              Art. 4º.   

              Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade Cultural Estadual e com Instituto Nacional do Livro / Fundação Nacional Pro-Leitura, do Ministério da Cultura, para efeito de integração da referida biblioteca e ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas e recebimentos de toda as sistencia prevista às Unidades conveniadas.

               

                Art. 5º.   

                Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA (CE), em 28 de agosto de 1 989.

                   

                   

                  FRUTUOSO RODRIGUES NETO
                  Prefeito Municipal

                   

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