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  • Legislação [Lei Nº 197 de 1 de Fevereiro de 1989]




Lei nº 197, de 01 de fevereiro de 1989

 

    Institui o imposto sobre transmissão de bens imóveis, e outras providências

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA = ESTADO DO CEARÁ,
      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituido o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis.

         

         

          Art. 2º.   

          A aliquota incidente é de 2% (Dois por cento).

           

            Art. 3º.   

            A Prefeitura Municipal baixará, através de Decreto, normas para regulamentação desta Lei, dentro do prazo de 30 (Trinta) dias.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Catarina-Ce, em 01 de fevereiro de 1 989.

                 

                 

                FRUTUOSO RODRIGUES NETO

                Prefelto Municipal

                 

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