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- Legislação [Lei Nº 196 de 1 de Fevereiro de 1989]
Lei nº 196, de 01 de fevereiro de 1989
Autoriza o chefe do poder executivo municipal, proceder revisão da Lei Orçamentária do corrente exercício e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA = ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder REVISÃO da Lei Orçamentária vigente, na conformidade do ART. 39 das DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, da Constituição Federal, passando a RECEITA estimada de NCZ$ 560.000,00 (Quinhentos e sessenta mil cruzados novos), para NCZ$ 1.300.000,00 (Hum milhão e trezentos mil cruzados novos), obedecendo ao seguinte quadros:
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA | S. ANTERIOR | S. ATUAL |
RECEITA TRIBUTÁRIA | 750,00 | 1.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL | 400,00 | 600,00 |
TRANSP. CORRENTES | 546.000,00 | 1.253.400,00 |
OUTRAS RECEIT. CORRENTES | 2.500,00 | 5.000,00 |
RECEITA DE CAPITAL | 10.350,00 | 40.000,00 |
T O T A I S | 560.000,00 | 2.309.000,00 |
ficando a DESPESA, igualmente fixada em NCZ$ 1.300.000,00 (Hum milhão e trezentos mil cruzados novos), com o seguinte desdobramento:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | S. ANTERIOR | S. ATUAL |
CÂMARA MUNICIPAL | 14.000,00 | 32.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO | 48.000,00 | 180.000,00 |
DEPTº DE FINANÇAS | 52.600,00 | 120.000,00 |
DEPTº EDUC E CULTURA | 116.500,00 | 450.000,00 |
DEPTº SAÚDE S.B.E. SOCIAL | 82.500,00 | 200.000,00 |
DEPTº OBRAS, V. URBANISMO | 246.400,00 | 318.000,00 |
T O T A I S | 560.000,00 | 1.300.000,00 |
É o Poder Executivo autorizado, na execução orçamentéria a:
Abrir Crédito Suplementar até o limite de 100% do valor da DESPESA fixada no Art. 1º desta Lei, respeitando os preceitos do Art. 43 da Lei 4320/64;
Alterar, no decorrer do exercicio e atendendo as neces sidades das dotações de serviço, os recursos destinados a cada unidade orçamentária, respeitados os principios de planejamento, previamente estabelecido;
Realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do orçamento previsto, observadas as normas legais vigente, no tocante ao endividamento decorrente dos financiamentos contratados;
Realizar a transposição de recursos de uma categoria de programa para outra ou de órgão para cutro, na conformidade do Art. 167 Item VI da Constituição Federal.
O Poder Executivo Municipal, baixará no prazo de 30 (Trinta) dias, a contar da publicação desta lei, detalhamento atraves de DECRETO, determinando os elementos de RECEITA e DESPESA, a cada categoria econômica e unidade orçamentária.