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  • Legislação [Lei Nº 195 de 30 de Novembro de 1988]




Lei nº 195, de 30 de novembro de 1988

 

    Estabelece fixação de salários e vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências.

     

      O PREPEITO MUNICIPAL DE CATARINA=ESTADO DO CEARÁ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º.   

        Ficam fixados nos atuais tetos de vencimen - tos e/ou salarios, os valores percebidos durante o mês de NOVEMBRO/88, consoante Folha de Pagamento.

         

          Art. 2º.   

          Ficam igualmente revogadas as Leis, anteriores de que tratam de reajuáte ou aumento de salarios e vencimentos do pessoal desta Prefeitura.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor a contar de 1º de Dezembro de 1.988, revogadas as dispodições em contrário.

             

              Prefeitura Municipal de Catarina-Ce, em 30 de Novembro de 1988

               

              ODOLINO PEDROSA DE MENDONÇA

              PREFEITO MUNICPAL

               

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