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  • Legislação [Lei Nº 419 de 6 de Fevereiro de 2013]




 

    Lei nº 419, de 06 de fevereiro de 2013

     

      DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, COM O OBJETIVO DE ARTICULAR JUNTAMENTE COM OUTROS ÓRGÃOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, NORMAS E PROCEDIMENTOS AO PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO, DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ESTÍMULO À CIDADANIA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS JOVENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

        O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

         

          Art. 1º.   

          fica criado na estrutura organizacional do Município de Catarina, a Secretaria Municipal da Juventude, a qual compete:

           

            articular juntamente com outros órgãos do Executivo Municipal, normas e procedimentos ao planejamento, execução e acompanhamento das políticas públicas que possibilitem aos jovens a integração e a participação nos processos de:

             

              construção de um Municipio próspero;

               

                melhoria da qualidade de vida;

                 

                  desenvolvimento do turismo sustentável;

                   

                    aumento da empregabilidade e da igualdade de oportunidades;

                     

                      apoio na seleção técnica de benefícios de programas sociais e esportivos;

                       

                        organização de canais de comunicação e participação da sociedade civil e das diversas comunidades do Município, para que sejam indicadas prioridades na questão da juventude.

                         

                          Viabilizar o acesso à cultura e à educação plena. 

                           

                            Art. 2º.   

                            Compete á Secretraia Municipal da Juventude; 

                             

                              formular a política municipal da juventude; 

                               

                                acompanhar, avaliar e criar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento social, educacional e lazer da juventude; 

                                 

                                 

                                  colaborar com as demais secretarias e órgãos do Município, na implementação de políticas voltadas para a juventude;

                                   

                                   

                                    desenvolver estudos e pesquisas sobre o jovem;

                                     

                                      promover e organizar seminários, eventos, cursos, congressos, fóruns e outros correlatos de interesse da juventude, em parceria com órgãos competentes do Poder Executivo; 

                                       

                                        estabelecer parcerias, mediante convênio, contrato ou acordo de cooperação, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com vistas a promover projetos nas áreas político-jurídicas de apoio a juventude; 

                                         

                                          fortalecer as ações voltadas aos movimentos associativos da juventude.

                                           

                                           

                                            Art. 4º.   

                                            A Estrutura de cargos em comissão da Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania será composta de:

                                             

                                              01 (um) Secretário Municipal; 

                                               

                                                01 (um) Secretário Adjunto;

                                                 

                                                  01 (um) Secretário Executivo;

                                                   

                                                    01 (um) Coordenador, nível CCT;

                                                     

                                                      Art. 5º.   

                                                      Ficam acrescidos ao anexo |, QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, da Lei Municipal Nº 286/2000, os seguintes cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Juventude, compreendendo:

                                                      DENOMINAÇÃO DO CARGOQTDVALOR R$
                                                      SECRETÁRIO MUNICIPAL011.500,00
                                                      SECRETÁRIO ADJUNTO011.500,00
                                                      SECRETARIO EXECUTIVO011.500,00

                                                       

                                                        Art. 6º.   

                                                        A estrutura patrimonial da Secretaria Municipal de Juventude será constituída através de equipamentos e recursos materiais provenientes de outros órgãos do Executivo Municipal.

                                                         

                                                          Art. 7º.   

                                                          As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.

                                                           

                                                            Art. 8º.   

                                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrario.

                                                             

                                                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, em 06 de fevereiro de 2.013.

                                                              RAFAEL RURINO PAES DE ANDRADE

                                                              Prefeito Municipal

                                                                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.