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  • Legislação [Lei Nº 192 de 26 de Setembro de 1988]




Lei nº 192, de 26 de setembro de 1988

 

    Autoriza o executivo municipal a fazer permuta com a empresa brasileira dos correios e telégrafos, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINASESTADO DO CEARÁ. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a fazer permuta com a EMPREZA BRASILEIRA DOS CORREIOS E TELEGRAFOS, um prédio medindo 4 metros de frente com 9,5 metros de fundos, localizado na Rua Jose Pedrosa de Miranda s/nº nesta cidade, integrante da quadra nº 02, pelo prédio pertencente a B.C.T, existente nesta cidade.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.

           

            PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA=CE, em 26 DE SETEMBRO DE 1 988,

             

            ODOLINO PEDROSA DE MENDONÇA

            PREFEITO MUNICIPAL

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