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  • Legislação [Lei Nº 190 de 13 de Novembro de 1987]




Lei nº 190, de 13 de novembro de 1987

 

    Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 1988 e dá outras providências

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA = ESTADO DO CEARÁ

      FAÇO saber que a Câmara Municipal de Catarina-CE, aprovou e eu sanciono a seguinte Leis

       

        Art. 1º.   

        Fica a RECEITA do Municipio para o Exercicio de 1988, estimada em CZ$ 51.000.000,00 (Cinquenta e um milhões de cruzados), e serão arrecadada de conformidade com a legislação especifica vigente, segundo a distribuiçao do Anexo respectivo, parte desta Lei.

         

          Art. 2º.   

          Fica a DESPESA, igualmente estabelecida em CZ$ 51.000.000,00 (Cinquenta e um milhões de cruzados), e será realizada em consonância com o Anexo II, dentro do enquadramento do Municipio, na legislação pertinente.

           

            Art. 3º.   

            É o Poder Executivo autorizado, na execução orcamentária a:

             

              Abrir Crédito Suplementar até o limite esta belecido no artigo, 2º, desta Lei, respeitados os preceitos do Art. 43 da Lei nº 4.320/64;

               

                Alterar, no decorrer do exercicio e atendendo as nesessidades das dotações de serviço, os recursos destinados a cada Unidade Orçamentária, respeitados os principios de Planejamento, previamente estabelecido;

                 

                  Realizar Operações de Crédito por Antecipa ção de RECEITA, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do Orçamento previsto, observadas as normas legais vigentes, no tocante ao endevidamento decorrente dos Financiamentos contratados; e

                   

                    Realizar a transposição de recursos de uma dotação orçamentária para outra, na conformidade do Art. 61 - Letra "a” da CP.

                     

                      Art. 4º.   

                      Poder Executivo estabelecerá normas para a realização da DESPESA, inclusive a programação financeira de desembolso, onde determinara as medidas necessarias a manter' os dispêndios compativeis com a merecadação da RECEITA, a fim de obter o equilibrio financeiro indispensável

                       

                        Art. 5º.   

                        Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1988

                         

                          Art. 6º.   

                          Revogam-se as disposições em contrário.

                           

                            PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA ESTADO DO CEARÁ, em 13 DE NOVEMBRO DE 1.987.

                             

                            ODOLINO PEDROSA MENDONÇA

                            PREFEITO MUNICIPAL

                             

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