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- Legislação [Lei Nº 190 de 13 de Novembro de 1987]
Lei nº 190, de 13 de novembro de 1987
Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 1988 e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA = ESTADO DO CEARÁ
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Catarina-CE, aprovou e eu sanciono a seguinte Leis
Fica a RECEITA do Municipio para o Exercicio de 1988, estimada em CZ$ 51.000.000,00 (Cinquenta e um milhões de cruzados), e serão arrecadada de conformidade com a legislação especifica vigente, segundo a distribuiçao do Anexo respectivo, parte desta Lei.
Fica a DESPESA, igualmente estabelecida em CZ$ 51.000.000,00 (Cinquenta e um milhões de cruzados), e será realizada em consonância com o Anexo II, dentro do enquadramento do Municipio, na legislação pertinente.
É o Poder Executivo autorizado, na execução orcamentária a:
Abrir Crédito Suplementar até o limite esta belecido no artigo, 2º, desta Lei, respeitados os preceitos do Art. 43 da Lei nº 4.320/64;
Alterar, no decorrer do exercicio e atendendo as nesessidades das dotações de serviço, os recursos destinados a cada Unidade Orçamentária, respeitados os principios de Planejamento, previamente estabelecido;
Realizar Operações de Crédito por Antecipa ção de RECEITA, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do Orçamento previsto, observadas as normas legais vigentes, no tocante ao endevidamento decorrente dos Financiamentos contratados; e
Realizar a transposição de recursos de uma dotação orçamentária para outra, na conformidade do Art. 61 - Letra "a” da CP.
Poder Executivo estabelecerá normas para a realização da DESPESA, inclusive a programação financeira de desembolso, onde determinara as medidas necessarias a manter' os dispêndios compativeis com a merecadação da RECEITA, a fim de obter o equilibrio financeiro indispensável