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  • Legislação [Lei Nº 186 de 20 de Novembro de 1986]




LEI Nº 186/86

 

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNÍCIPIO, PARA O EXERCÍCIO DE 1987 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA-CE

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Receita do Munícipio, para o Exercício de 1987, Estimada em Cz$ 23.000.000,00 ( Vinte e três milhões de cruzados), e será arrecadada de conformidade com a Legislação específica vigente, segundo a distribuição do anexo respectivo, parte desta Lei.

         

          Art. 2º.   

          Fica a Despesa, igualmente estabelecida em Cz$ 23.000.000,00  (Vinte três de cruzados), e será realizada em consonância com o ANEXO II, dentro do enquadramento do Munícipio, na legislação pertinente.

           

            Art. 3º.   

            É o Poder Executivo autorizado, na execução Orçamentária:

             

              Abrir Crédito Suplementar até o limite estabelecido no Artigo 2º, desta Lei, respeitadas os preceitos do Art. 43, da Lei nº 4.320/64:

               

                Alterar, no decorrer do Exercício e atendendo as necessidades das dotações do serviço, os recursos destinados a cada Unidade Orçamentária, respeitados os princípios de planejamento previamente estabelecidos.

                 

                  Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite de 25% ( Vinte e cinco por cento), do Orçamento previsto, observadas as normas legais vigentes, no tancante ao endividamento decorrente dos financiamentos contratados;

                   

                    Realizar a transposição de recursos de uma dotação Orçamentária para outra, na conformidade do Artigo 61 – letra “ a “ da Constituição Federal.

                     

                      Art. 4º.   

                      O Poder Executivo, estabelecerá normas para a realização da Despesa, inclusive a programação finaceira de desembolso, onde determinará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da Receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro indispensável.

                       

                        Art. 5º.   

                        Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1987.

                          Art. 6º.   

                          Revogam-se as disposições em contrário.

                           

                            PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA-CE 20 DE NOVEMBRO DE 1986

                            ODOLINO PEDROSA DE MENDONÇA

                            PREFEITO MUNICIPAL

                             

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