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- Legislação [Lei Nº 186 de 20 de Novembro de 1986]
LEI Nº 186/86
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNÍCIPIO, PARA O EXERCÍCIO DE 1987 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA-CE
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Fica a Receita do Munícipio, para o Exercício de 1987, Estimada em Cz$ 23.000.000,00 ( Vinte e três milhões de cruzados), e será arrecadada de conformidade com a Legislação específica vigente, segundo a distribuição do anexo respectivo, parte desta Lei.
Fica a Despesa, igualmente estabelecida em Cz$ 23.000.000,00 (Vinte três de cruzados), e será realizada em consonância com o ANEXO II, dentro do enquadramento do Munícipio, na legislação pertinente.
É o Poder Executivo autorizado, na execução Orçamentária:
Abrir Crédito Suplementar até o limite estabelecido no Artigo 2º, desta Lei, respeitadas os preceitos do Art. 43, da Lei nº 4.320/64:
Alterar, no decorrer do Exercício e atendendo as necessidades das dotações do serviço, os recursos destinados a cada Unidade Orçamentária, respeitados os princípios de planejamento previamente estabelecidos.
Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite de 25% ( Vinte e cinco por cento), do Orçamento previsto, observadas as normas legais vigentes, no tancante ao endividamento decorrente dos financiamentos contratados;
Realizar a transposição de recursos de uma dotação Orçamentária para outra, na conformidade do Artigo 61 – letra “ a “ da Constituição Federal.
O Poder Executivo, estabelecerá normas para a realização da Despesa, inclusive a programação finaceira de desembolso, onde determinará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da Receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro indispensável.