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- Legislação [Lei Nº 158 de 30 de Novembro de 1982]
LEI Nº 158/82 CATARINA (CE), DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982
Fica aprovado o orçamento geral do município de Catarina.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CATARINA, ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL do Município de Catarina, Estado do Ceará, para o Exercicio Financeiro de 1.983 discriminados pelos anexos integrantes desta Lei o que estima a RECEITA em Cr$ 100.000.000,00 ( Cem milhões de cruzeiros), e fixa a despesa em igual quantia.
A Receita será realizade mediante arrecadaçâo dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor ( ANEXO I ) e das especificações constantes do ( ANEXO II ) e seus subanexos, de acordo com o seguinte detalhamento:
RECEITAS CORRENTES Cr$ 7O.657.100,00
– Receita Tributária . . . . . . Cr$ 960.000,00
– Receita Patrimonial . . . . . . . Cr$ 300.000,00
– Transferencias Correntes . . Cr$ 64.797.100,00
– Receita de Contribuições . . Cr$ 2.300.000,00
– Outras Receitas Correntes . Cr$ 2.300.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 29.342.900,00
– Operações de Crédito . . . . . Cr$ 6.600.000,00
– Alienações de Bens Movéis e
Imovéis . . . . . . . . . Cr$ 1.000.000,00
– Outras Receitas de Capital Cr$ 742.900,00
– Transferências de Capital. Cr$ 21.000.000,00
TOTAL GERAL = = = = = = = = Cr$ 100.000.000,00
A Despesa será realizade na forma dos quadros enaliticos constantes dos anexos e respectivos subanexos, conforme a discriminação seguinte:
I - Despesas por Órgão de Governo e de Administração:
01.00 – CÂMARA MUNICIPAL : : : : : : Cr$ 3.500.000,00
02.00 – Gabinete do Prefeito . . . . . . . Cr$ 9.000.000,00
03.00 – DEPTº DE FINANÇAS . . . . . . . . Cr$ 3.700.000,00
04.00 – DEPTº DE EDUCAÇÃO E CULTURA . . . Cr$ 25.500.000,00
05.00 – DEPTº DE SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL Cr$ 20.000.000,00
06.00 – DEFTº DE OBRAS V. E URBANISMO Cr$ 38.300.000,00
TOTAL GERAL = = = = = = = = = = = = = = = Cr$ 100.000.000,00
Fica o Executivo Municipal outorizado a abrir a partir de 1º de Julho crédito adicional SUPLEMENTARES, para as dotações que se tornarem insuficientes até o limite de suas fixações, na forma da Lei nº 4.320/64, combinado com a Lei Estadual nº 9.457, de 04 de Junho de 1971, com as seguintes finalidaides:
Atender a insuficiencia nas dotações, especialmente as relativas a encargos com Pessoal utilizando como recurso o definido no Ítem II, do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320/64:
Atender a programas financiados por Receitas com destinação específicãs utilizando com recurso o definido no ítem 1º, § 1º, combinado com § 3º ambos do artigo 43, da Lei nº 4.320/64;
Atender a insuficiencia nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recursos as disponibilidades caracterízadas no Ítem III, do § 1º do artigo 43, de Lei nº 4.320/64;
Fica o poder Executivo Municipal autorizado a tomar as mdidas necessárias para ajustar os dispêndios ( ou a execução da despesa) no comportamento efetivo de Receita.
durante a execução do ORÇAMENTO, fica o poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de vinte e cinco por cento (25% ) do total das Receitas, subtraindo-se deste, o montante das operações do Crédito, classificadas como Receita de Capítal.