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  • Legislação [Lei Nº 155 de 30 de Junho de 1982]




LEI Nº 155/82                DE 30 DE JUNHO DE 1982.

 

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito junto ao Orçamento da Despesa do Corrente Exercício Financeiro e dá outras providências.

     

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE CATARINA, ESTADO DO CEARÁ.

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

         

        Fica aberto ao Orçamento da Despesa do Corrente Exercício Financeiro, crédito adicional ESPECIAL, no valor de Cr$ 35.257,60 ( Trinta e cinco mil duzentos e cinquenta e sete cruzeiros e sessenta centavos ), à seguinte dotação:

        01.00 – CÂMARA MUNICIPAL

        3192 - Despesas de “xerc. Anteriores      Cr$ 35.257,60

         

          Art. 2º.   

          Os recursos para cobertura do crédito citado no artigo anterior, serão conhecidos através de DECRETO do Poder Executivo Municipal, de acordo com o que preceitura a Lei nº 4.320/64 e Lei Orgânica Municipal.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário.

             

              Prefeitura Municipal de CATARINA-CE., em 30 de Junho de 1.982.

              ANTONIA CELINA DE ARAUJO RODRIGUES

              PREFEITA MUNICIPAL

               

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