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  • Legislação [Lei Nº 146 de 14 de Setembro de 1981]




Lei nº 146, de 14 de setembro de 1981

 

    Autoriza a Prefeitura Municipal de Catarina a filiar-se ao consórcio de municípios da região dos inhamuns (comdrim) e dá outras providências.

     

      Prefeita Municipal de Catarina-Ceará
      Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina-CE., aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI. 

       

        Art. 1º.   

        Fica a Prefeitura Municipal de Catarina-Ce, autorizada a filiar o Município de Catarina ao Consorcio de Municipios da Região dos Inhamuns (COMDRIM), com sede em TAUÁ.

         

          Art. 2º.   

          Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir credito adicional especial ao Orçamento vigente, na ordem de Cr$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros), usando como fonte de recursos aquelas previstas na Lei 4.320/64, para fazer face à parte do Municipio das despesas iniciais necessarias à formação ão consorcio, referido no art. desta Lei:

           

            Art. 3º.   

            Fica o Chefe do Executivo autorizado a praticar por Deexeto, todos os atos necessários à concretização dos objetivos previstos nesta Lei:

             

              Art. 4º.   

              Revogadas as disposições e, contrário, a presente Lei passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

               

                PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA-CE., 14 DE SETEMBRO DE 1981.

                 

                 

                ANTONIA CELINA DE ARAUJO RODRIGUES

                PREFEITA MUNICIPAL

                 

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