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  • Legislação [Lei Nº 140 de 28 de Novembro de 1980]




Lei nº 140, de 28 de novembro de 1980

 

    Cria o órgão municipal de educação e dá outras providências.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criado o Orgão Municipal de Educação. (OME).

         

          Art. 2º.   

           Orgão Municipal de Educação, fica subordinado diretamente a Secretaria Municipal de Educação.

           

            O Orgão Municipal de Educação, tem por finalidades principais as seguintes incumbências: 

             

              Plenejar a ação educacional da rede Municipal e participar do planejamento de Educação, a nivel do Municipio, promovendo a utilização racional dos recursos humanos, materiais e financeiros disponiveis;

               

                Manter o registro escolar do ensino, na rede Municipal, e estatisticas relativas à Educação do Municipio;

                 

                  Participar anualmente, com as agências executores (FIBGE SE = CRETARIA) da coleta de estatisticas educacional do Municipio;

                   

                    Supervisionar o Ensino Municipal tendo em vista sua melhoria qualitativa e quantitativa, em consonancia com a legislação vigente e de acordo com as pecualiaridade locais;

                     

                      Relacionar-se com os Orgãos e instituições Públicas e privadas, bem com as lideranças Comunitárias, objetivando a conjugação de esforços e a alocação de recursos aplicaveis a Educação.

                       

                        Art. 3º.   

                        Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

                         

                          Prefeitura Municipal de Catarina (CE), em 28 de Novembro de 1980.

                           

                          ANTONTA CELINA DE ARAUIO RODRIGUES

                          = PREFEITA MUNICIPAL =

                           

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