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- Legislação [Lei Nº 139 de 28 de Novembro de 1980]
LEI Nº 139/80 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1980
A Prefeita Municipal de Catarina – Estado do Ceará
Faço Saber que a Câmara Municipal decreton e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica aprovado O Orçamento Geral do Município de CATARINA, Estado do Ceará, para o Exercicio Financeiro de 1981, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que Estima a RECEITA em Cr$ 23.000.000,00 ( vinte tres milhões de cruzeiros), e fixa a Despesa em igual quantia.
A Receita será realizada mediante à arrecadação dos tributos suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da Legislação em vigor (Anexo I) e das especificações constantes do Anexo II e seus Subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cr$ 12.162.000,00
Receita Tributária . . . . . . Cr$ 110.000,00
Receita Patrimonial . . . . . Cr$ 60.000,00
Receitas Diversas . . . . . . Cr$ 835.000,00
Transferencias Correntes . . . 11.157.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 10.838.000,00
Transferências de Capital Cr$ 10.838.000,00
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 23.000.000,00
A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos e respectivos Subanexos, conforme a discriminação seguinte:
Despesa por Orgãos do Governo e de administração:
01.00 – Câmara Municipal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 850.000,00
02.00 – Gabinete do Prefeito . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 1.600.000,00
03.00 – Deptº de Finanças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 600.00,00
04.00 – Deptº de Educação e Cultura . . . . . . . . . . . Cr$ 2.800.000,00
05.00 – Deptº de Saúde e Bem-Estar Social . . . . . . Cr$ 2.750.000,00
06.00- Deptº de Obras, V. e Urbanismo . . . . . . . . . . Cr$ 14.400.000,00
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 23.000.000,00
Fica e Executivo Municipal autorizado a abrir a partir de 1º de Julho, créditos SUPLEMENTARES, para as dotações que se tornarem insuficientes até o limite de suas fixações, na forma da Lei nº 4.320/64, combinado com a Lei Estadual, nº 9.457, de 04 de Junho de 1971, com as seguintes finalidades:
atender a insuficiencia nas dotações, especialmente os relativas a encargos com pessoal, utilizando como recursos o definido no item II, do § 1º do Art. 43, da Lei 4.320/64.
atender a programas financiados por Receitas com destinação específica, utilizando como recurso o definido no item I, § 1º combinado com o § 3º, ambos do Artigo 43, da Lei nº 4,320/64;
atender a insuficiencia noas dotações destinadas a programas prioritários utilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas no item III, do § 1º do art. 43, da Lei 4. 320/64;
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessarias para ajustar os dispêndios (ou a execução da despesa) ao comportamento efetivo da Receita.
durante a execução do ORÇAMENTO, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da RECEITA, até o limite de vinte e cinco por cento (25%) do total das Receitas, subtraindo-se deste o montenate das Operações de Créditos classificados como Receita de Capital.
O orçamento analítico (DETALHAMENTO DA DESPESA) acompanha como uma das peças desta Orçamento.