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- Legislação [Emenda à Lei Orgânica Nº 1 de 10 de Agosto de 2016]
artigo 43, da Lei Orgânica do Município de Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 43— A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente em dois períodos Legislativos, estendendo-se o primeiro de 15 de fevereiro a 30 de junho e o segundo de 1º de agosto a 15 de dezembro, independentemente de convocação.
§ 1º — As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recairem em sábado, domingo ou feriados.
§ 2º - Serão realizadas Sessões preparatórias para a posse dos Vereadores diplomados e eleitos e o eleição da Mesa Diretora da Câmara, como também dos membros das Comissões Permanentes, será para um mandato de dois anos, vedada a recondução ao mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
§ 3º - Na hipótese de não haver número suficiente para a eleição da Mesa Diretora, o Vereador mais votado entre os presentes permanecerá na Presidência e convocará Sessões diárias até que a Mesa seja eleita.
§ 4º- A eleição para renovação da Mesa Diretora realizar-se-á obrigatoriamente na última Sessão Ordinária do mês de Setembro, da Segunda Sessão Legislativa de cada Legislatura, sendo os eleitos empossados no dia 1º de Janeiro do ano subsequente.
§ 5º- A Mesa Diretora é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário.
§ 6º - Qualquer componente da Mesa poderá ser destituído, pelo voto de dois terços dos Membros da Câmara, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições, devendo o Regimento interno da Câmara Municipal dispor sobre o processo de destituição e sobre a substituição do membro destituído.
§ 7º- O Vereador que não tomar posse na Sessão prevista neste artigo deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, salvo motivo justo aceito pela Câmara Municipal.
§ 8º - No ato da posse, os Vereadores deverão desincompatibilizar-se e fazer declaração de seus bens, repetida quando do término do mandato, sendo ambas transcritas em livro próprio, resumidas em ata e divulgadas para conhecimento público.
A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente em dois períodos Legislativos, estendendo-se o primeiro de 15 de fevereiro a 30 de junho e o segundo de 1º de agosto a 15 de dezembro, independentemente de convocação
As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recairem em sábado, domingo ou feriados.
Serão realizadas Sessões preparatórias para a posse dos Vereadores diplomados e eleitos e o eleição da Mesa Diretora da Câmara, como também dos membros das Comissões Permanentes, será para um mandato de dois anos, vedada a recondução ao mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
Na hipótese de não haver número suficiente para a eleição da Mesa Diretora, o Vereador mais votado entre os presentes permanecerá na Presidência e convocará Sessões diárias até que a Mesa seja eleita.
A eleição para renovação da Mesa Diretora realizar-se-á obrigatoriamente na última Sessão Ordinária do mês de Setembro, da Segunda Sessão Legislativa de cada Legislatura, sendo os eleitos empossados no dia 1º de Janeiro do ano subsequente
A Mesa Diretora é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário.
Qualquer componente da Mesa poderá ser destituído, pelo voto de dois terços dos Membros da Câmara, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições, devendo o Regimento interno da Câmara Municipal dispor sobre o processo de destituição e sobre a substituição do membro destituído.
O Vereador que não tomar posse na Sessão prevista neste artigo deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, salvo motivo justo aceito pela Câmara Municipal.
No ato da posse, os Vereadores deverão desincompatibilizar-se e fazer declaração de seus bens, repetida quando do término do mandato, sendo ambas transcritas em livro próprio, resumidas em ata e divulgadas para conhecimento público.
Paço da Câmara Municipal de Catarina, 10 de Agosto de 2016.
JUSTIFICATIVA
A emenda ora apresentada serve para adequar o texto do artigo 43 da Lei Orgânica do Município de Catarina, com os termos adotados pelo Regimento Interno da Câmara, quanto à data de eleição para renovação da Mesa Diretora e critérios sobre o mandato de seus membros.
O fim da reeleição de qualquer membro da Mesa Diretora para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente, possibilita novas oportunidades para Vereadores que desejam participar de um Cargo da Mesa Diretora, sendo um critério já adotado até para as eleições presidenciais de nível nacional.
Após aprovada pela Edilidade Municipal, esta emenda será promulgada pela Mesa Diretora, passando a fazer parte da Lei Orgânica do Município de Catarina.
Paço da Câmara Municipal de Catarina, 10 de Agosto de 2016.