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  • Legislação [Lei Nº 133 de 28 de Julho de 1980]




LEI Nº 133/80

 

    Autoriza o Poder Executivo, abrir crédito especial ao Orçamento da Despesa e dá outras providências.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE CATARINA, ESTADO DO CEARÁ

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a chefe do Poder Exegmutivo Municipal autorizado abrir no Orçamento da despesa, crédito até o limite necessário a execução da obra da Construção do Prédio da Torre de Televisão neste Municipios.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrario.

           

            Prefeitura Municipàl de Catarina-Ce., em 28 de julho de 1980

            ANTONIA CELINA DE ARAUJO RODRIGUES

            PREFEITA MUNICIPAL

             

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