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  • Legislação [Lei Nº 132 de 5 de Junho de 1980]




LEI Nº 132/80

 

    Autoriza o Poder Executivo, abrir Crédito ESPECIAL ao Orgumento da Despesa e dá outras providências.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE CATARINA – ESTADO DO CEARÁ

      Faço saber que a Câmara municipal aprovou e au sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica aberto ao Orçamento da Despesa do corrente exercício financeiro, crédito adicional, no valor de Cr$ . . . . . . . . . . 200.000,00 ( duzentos mil cruzeiros) ESPECIAL à dotação seguinte:

         05.00 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

        05.02 – SETOR DE BEM ESTAR SOCIAL

        15824862.05 – Atividade

        3132 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS . . . Cr$ 200.000,00

         

          Art. 2º.   

          Os recursos  para cobertura de crédito acima, serão baixados através de decreto, obedecendo as normas constantes da Lei Orgânica dos Munícipios e Lei nº 4.320/64.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

             

              Prefeitura Municipal de Catarina-Ce., em 05 de junho de 1980.

              ANTONIA CELINA DE ARAUJO RODRIGUES

              PREFEITA MUNICIPAL.

               

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