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  • Legislação [Lei Nº 131 de 20 de Abril de 1980]




LEI Nº 131/80

 

    Autoriza o Poder Executivo, abrir crédito especial ao Orçamento da Despesa e dá outras providências.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE CATARINA –  ESTADO DO CEARÁ

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

       

        Art. 1º.   

        Fica aberto ao Orçamento da Despesa do corrente exercício financeiro, de crédito adicional, no valor de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), ESPECIAL, a dotação à saber:

        06.00 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO

        06.01 – SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

        13.13764473.07 – 4110 – Obras e Instalação

        Cr$ 900.000,00

         

         

          Art. 2º.   

          O recursos será aberto através de decreto do Poder Executivo, obedecendo as prescrições estabelecidas na Lei 4320/64 e Lei Orgânica dos Municípios.

           

            Art. 3º.   

            Os recursos serão utilizados na Construção de Açudos Púbiicos, neste Município, objeto de Convênio Celebrado com o PRODECOR.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

               

                Prefeitura Municipal de Catarina-Ce., em 20 de abril de 1980.

                ANTONIA CELINA DE ARAUJO RODRIGUES

                PREFEITA MUNICIPAL

                 

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