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  • Legislação [Lei Nº 128 de 28 de Setembro de 1979]




Lei nº 128, de 28 de setembro de 1979

 

    Fica aprovado o orçamento geral municipal de catarina.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE CATARINA ESTADO DO CEARÁ

      Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica aprovado o Orçamento Geral do Municipio de Catarina, Estado do Ceará, para o exercicio financeiro de 1980, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que Estima a RECEITA em: Cr$ (oito milhões quinhentos e sessenta mil cruzeiros), e fica a Despesa em igual quantia.

         

         

          Art. 2º.   

          À Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outros fontes de renda, na forma da Legislação em vigor (ANEXO I) e das especificaçãos constantes do (ANEXO II) e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramentos:

           

            RECEITAS CORRENTES                       Cr$ 5.835.200,00
            Receitas Tributária . . . . . . . . . . . Cr$38.000,00
            Receitas Patrimonial . . . . . . . . . . Cr$ 23.000,00
            Receita Industrial . . . . . . . . . . . . . Cr$ -
            Receita Diversas . . . . . . . . . . . . Cr$ 70.000,00
            Transfo Correntes . . . . . . . . . . Cr$ 5.704.200,00
            RECEITAS DE CAPITAL . . . . . . . Cr$ 2.724.800,00
            Operações de crédito . . . . . . . . . . Cr$ -
            Transfe de Capital . . . . . . . . . . . . Cr$ 2.724.800,00 o
            TOTAL GERAL . . . . . . . . . . . . Cr$ 8.560.000,00

             

              Art. 3º.   

              Despesa será realizada na forma dos quadros analiticos constantes dos anexos e respectivos subanexos, conforme a diseriminação seguintes:

               

                 

                  01.00 —- Câmara Muncipal . . . . . . . . . . . . . Cr$ 215.000,00
                  02.00 - Gabinete do Prefeito . . . . . . . . . . . Cr$ 660.000,00

                  03.00 - Departamento de Finanças . . . . . . . . Cr$ 290.000,00

                  04.00 - Departamento de Educação e Cultura.  . . . . . . . . Cr$ 926.000,00

                  05.00 - Deptº de Saude e Bem-Estar Social . . . . . . . . . . . Cr$ 740.000,00

                  06.00 - Depatº de Obras . . . . . . . . . . . . . Cr$ 5.729.000,00

                  TOTAL GERAL . . . . . . . . . . . . . Cr$ 8.560.000,00

                   

                    Art. 4º.   

                    Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir a partir de julho, creditos SUPLEMENTARES, para as dotações que se tornaram insuficientes até o limete de suas dixações, na forma, da Lei 4.320/64, convinado com a Lei Estadual Nº 9.457 de 04 de junho ãe 1971 a Legislação permitente.

                     

                      Atender a insuficiencia nas dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando como recurso o definido no item II, do § 1º do Art.43 da Lei 4.320/64.

                       

                        Atender a programa financeiros por Rec, dom destinação especifica, utilixando como recúrso o def. no item I § 1º, combinado com o § 3º, ambos do Art. 43 da Lei 4.320/64.

                         

                          Atender a insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritarios, ultilizando como recursos duisponibilidades caracterizadas no item XI, do § 1º do Art. 43 da Lei 4.320/6495.

                           

                            Art. 5º.   

                            Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessarias para ajustar os dispêndios (ou a execução) da despesa ao comportamento efetivo da Receita.

                             

                              durante a execução do Orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por Antecipação da RECEITA, até o limite de vinte e cinco (25%) do total das Receitas subtraindo-se deste o montante das Operações de creditos classificadas com Rec. de capital.

                               

                                Art. 6º.   

                                Orçamento Anelitico (DETALAMENTO DA DESPESA) se necessario, será feito atraves de Decreto do Executivo Municipal.

                                 

                                  Art. 7º.   

                                  A presente Lei estrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

                                   

                                   

                                    PREFEITA MUNICIPAL

                                     

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