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  • Legislação [Lei Nº 126 de 12 de Agosto de 1979]




Lei nº 126, de 12 de agosto de 1979

 

    Autoriza Chefe do Poder Executivo Municipal abrir crédito especial ao orçamento da despesa e dá outras providências.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ

      FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a abrir no Orçamento da Despesa do corrente exercicio crédito adicional especial, no valor de Cr$ 104.000,00 (cento e quatro mil cruzeiros), à dotação seguinte:

         

          06.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
          06.04 - SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
          10603271.01 - Projeto
          4110 - Obras Públicas. . . . . . . . . . . .Cr$ 104.000,00 

           

            Art. 2º.   

            O Crédito constante do artigo anterior, é proveniente da execução da RD da Vila de São Gonçalo, neste Municipio.

             

              Art. 3º.   

              Os recursos necessários à cobertura do crédito citado no art. 1º, são proveniente de Anulação de Dotação, paixados através de decreto.

               

                Art. 4º.   

                Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas às disposições em contrário.

                 

                  Prefeitura Municipal de Catarina-Ce, em 12 de agosto de 1979.

                   

                   

                  ANTONIA CELINA DE ARAUJO RODRIGUES

                  PREFEITA MUNICIPAL

                   

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