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  • Legislação [Lei Nº 123 de 6 de Agosto de 1979]




Lei nº 123, de 06 de agosto de 1979

 

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com a TELECOMUNICAÇÃO do Ceará S/A - Teleceará, e estabelece outras providências.

     

      autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com a TELECOMUNICAÇÃO DO CEARÁ S/A – TELECEARÁ, e estabelece outras providências.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina, Estado do Ceará Aprovou eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinta lei:

       

        Art. 1º.   

        - Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO CEARÁ S/A TELECEARÁ, no valor de Cr$ 541.000,00 (quinhentos e quarenta e um mil cruzeiros), para interligação do Município de CATARINA, à rede interurbana;

         

         

          Art. 2º.   

          Para cumprimento das obrigações decorrentes da execução desta Lei, fica o Chefe do Poder ExecutivoMunicipal autorizado a abrir Crédito Especial, até o valor de Cr$ 541.000,00 (quinhentos e quarenta e um mil cruzeiros), conforme percentua a Lei Federal nº 4.320, no setor de Comunicações, utilizando como recurso a reduçãoe ou anulação de dotações órçamentárias;

           

            Art. 3º.   

            Fica, também, o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar procuração ao Banco do Brasil S/A Agência do ACOPIARA, com aplos poderes, para que este crédito, em conta da TELECOMUNICAÇÕES DO CEARÁ S/A – TELECEARÁ, parcelas mensais por conta da quota do FPM que cabe a este Município, parapagamento dos encargos financeios fixados no Convênio celebrado;

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO CATARINA, Estado do Ceará, em 06 de Agosto do 1.979.

                 

                PREFEITA MUNICIPAL

                 

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